(Escrito por Igor Martins)
As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei, a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu Art. 181, inciso XVII, determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de 54 reais e remoção do veículo.
“Estacionar nessas vagas sem a concessão específica vai além de cometer somente infração de trânsito. É desrespeitar um direito adquirido por estes segmentos da sociedade. Além disso, desobedecer a legislação é colocar os interesses pessoais acima do bem comum. É difícil viver em sociedade, ignorando os princípios da cidadania”, diz a diretora geral do Detran, Sawana Carvalho.
Tramita na Câmara Federal um Projeto de Lei que torna infração grave (cinco pontos na carteira) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O autor da ação, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), diz que o propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionar nas vagas a elas destinadas.
A funcionária pública Gerssiane Moreira é deficiente desde recém-nascida, quando foi vitimada pela poliomielite e ficou com seqüelas em um dos membros inferiores. Hoje, habilitada, ela possui a licença regular para o estacionamento preferencial, mas acredita que falte maior consciência das pessoas e também que sejam obedecidas as leis. “Muitas vezes, a gente precisa estacionar e quando chega na vaga, tá ocupada, sempre por veículo sem a devida identificação”.
Como adquirir o cartão de estacionamento
Em Rio Branco, a responsável pela concessão do benefício é a Superintendência Municipal de Trânsito (RBTrans). Para usufruir dos direitos de estacionamento preferencial, os idosos e deficientes devem efetuar cadastro, realizado através da apresentação dos seguintes documentos: requerimento padronizado (disponível na sede do órgão), original e cópia de RG e CPF, bem como comprovante de endereço. Além disso, deve ser paga também uma taxa, no valor de R$16,05. A licença especial tem validade de cinco anos.
“O idoso ou portador de deficiência física não precisa ser necessariamente o condutor a utilizar a vaga. Basta que ele esteja sendo transportado no veículo. Ao estacionar na vaga especial, deve-se deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima”, explica o superintentende da RBTrans, Ricardo Torres.
Os interessados em obter o cartão especial devem efetuar o serviço, dirigindo-se até a sede da RBTrans, que fica situada na Av. Brasil, n. 668, Conjunto Xavier Maia, Bairro Placas.