Gravidade | Valor | Pontos |
Leve | R$ 88,38 | 3 |
Média | R$ 130,16 | 4 |
Grave | R$ 195,23 | 5 |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Dependendo da situação, as infrações gravíssimas podem ser multiplicadas por três e/ou por cinco e/ou por dez | ||
Gravidade | Valor | Pontos |
Gravíssima (3X) | R$ 880,41 | 7 |
Gravíssima (5X) | R$ 1.467,35 | 7 |
Gravíssima (10X) | R$2.934,7 | 7 |
Infrações leves e médias podem ser transformadas em advertência por escrito
A portaria que regulamenta a advertência por escrito é 1.442/2013 publicada no Diário Oficial do Estado em 28/08/2013. Penalidade de Advertência por Escrito.
Quem pode solicitar?
O infrator.
Quais as condições para solicitar o serviço?
- A multa deverá constar no prontuário do requerente;
- A multa deverá estar no prazo de defesa prévia, o infrator não poderá ter mais de 20 pontos no prontuário;
- O infrator poderá solicitar até duas advertências no período de 12 meses desde que, as multas sejam de natureza leve ou média;
- O infrator não poderá ser reincidente no artigo nos últimos 12 meses;
- Preencher requerimento e anexar cópia da CNH que deve ser válida e na categoria do veículo autuado.
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