Os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças, entre as causas externas, desde o nascimento até a faixa etária de 14 anos. Por ano, mais de 2.400 crianças perdem a vida em consequência de acidentes de trânsito no país, de acordo com o Ministério da Saúde, considerando apenas os óbitos nos locais das ocorrências. Promover a segurança durante o transporte é um dos meios de prevenção desses acidentes.
A legislação de trânsito preconiza uma série de cuidados e a utilização de itens obrigatórios de segurança. No caso do transporte infantil em automóveis, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que crianças de até 10 anos devam ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
“Além de transportá-las no banco de trás, outras medidas devem ser tomadas, de acordo com a idade da criança. São indicados o bebê conforto aos menores de um ano, a cadeirinha para as crianças de até quatro anos e o assento de elevação entre quatro e sete anos”, esclarece o corregedor do Detran, Fábio Ferreira.
O corregedor explica ainda que a criança deve usar assentos de segurança até que o cinto de três pontas sirva corretamente. “Para utilizar o cinto do automóvel, é necessário perceber se a criança consegue colocar a costa no encosto e dobrar o joelho na borda do banco sem deslizar para frente. A tira subabdominal do cinto deve ficar ajustada sobre os ossos dos quadris e não no abdômen – ele deve passar confortavelmente sobre os quadris e no centro do ombro, não no pescoço”, explicou.
Quando se trata das motocicletas, o CTB dispõe no artigo 244, inciso V, que é vedado o transporte de menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Além disso, às crianças que atendem esta exigência, é indispensável o uso do capacete com viseira certificado pelo Inmetro, este devidamente afivelado, conforme recomendação do Conselho Nacional de Trânsito. Já no transporte a pé, a criança deve ser mantida sob a calçada, acompanhada de um adulto.
O diretor de operações do Detran, major Teles, explica que se deve ter em mente a vulnerabilidade das crianças e, por isso, o cuidado com elas deve ser redobrado. “A criança não reage no trânsito como o adulto. Ela precisa de cuidados e orientações permanentes sobre embarque, desembarque, brincadeiras e demonstrações onde estão os riscos e como evitá-los”, diz.
Penalidades
De acordo com a legislação vigente, o condutor que não utilizar os itens de segurança para o transporte de crianças pode ser notificado. Caso seja penalizado, recebe multa, sete pontos no prontuário de habilitação, além de o veículo ser retido pela autoridade de trânsito até que a criança seja acomodada corretamente.
Os condutores de motocicleta que transportam menores de sete anos também podem sofrer as mesmas penalidades, além do recolhimento da habilitação e a posterior suspensão do direito de dirigir pelo período de um mês.