Detran realiza palestra nas Universidades

por admin
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Objetivo é esclarecer os principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apresentar para a sociedade as ações desenvolvidas pelo órgão


Imaginar que um acidente de trânsito nunca acontecerá com você ou com alguém da família é falso pensamento que norteia alguns condutores a desafiar os limites da própria vida e por em risco a dos demais. Preocupado com esta postura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está realizando palestras com os alunos e servidores das Universidades do Acre.

Na última quinta-feira, o evento aconteceu no auditório da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO). A palestra foi ministrada pelo diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates e pelo corregedor Fábio Ferreira. Semana passada, o evento foi realizado no auditório da Uninorte com o educador de trânsito Francisco da Silva, em homenagem ao Dia do Contabilista.

O objetivo é esclarecer os principais artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apresentar para a sociedade as ações desenvolvidas pelo órgão.

“Um simples descuido pode ocasionar danos irreparáveis. A falta do uso do cinto de segurança, bem como não sinalizar com antecedência a manobra pretendida são atitudes que podem ocasionar acidentes de trânsito graves”, destacou o diretor-geral do Detran, Reginaldo Prates.

Ele explicou ainda que segundo estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito são a maior causa de mortes violentas, com 1, 26 milhão de vítimas fatais no mundo. Para se ter uma ideia, as mortes causadas por guerras e conflitos aparecem em sexto lugar, com 310 mil casos. No Brasil são 50 mil vítimas a cada ano.

O corregedor do Detran, Fábio Ferreira, enfatizou a Lei n 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente, no que se refere às normas gerais de circulação e conduta, sinalização, penalidades, recursos entre outros assuntos relevantes.

“A maioria das pessoas desconhece as conseqüências de algumas infrações, exemplo disso é a viseira levantada do capacete, que se constitui na mesma infração daquela se o condutor estiver sem o capacete, o que acarreta em multa e até suspensão do direito de dirigir”, enfatizou o corregedor.

Ele alertou também sobre a utilização da viseira espelhada ou fumê que só pode ser utilizada durante o dia e fabricada nessas condições, pois não é permitida a fixação de película.

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