Tendo em vista a necessidade de garantir a qualidade de ensino dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), a Diretoria de Operações, através do setor de Controle Credenciados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) estão fiscalizando a renovação do credenciamento dos instrutores de trânsito e o licenciamento dos veículos de aprendizagem.
A Portaria 235/02 do Detran/AC regulamenta o registro e o funcionamento dos CFCs e estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.
No artigo 12 inciso II, a portaria estabelece que os instrutores não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. Caso contrário, o instrutor não poderá renovar o credenciamento junto ao Detran.
Os agentes de fiscalização solicitam, antes da realização do exame prático, a carteira de credenciamento do instrutor e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
“É muito importante o papel desempenhado pelos instrutores das autoescolas. Eles contribuem significativamente para formação qualificada dos futuros condutores”, enfatizou a diretora de Operações Sawana Carvalho.
Segundo o gerente de Controle de Credenciados, José Carlos da Silva, somente na fiscalização de terça-feira, 1, foram constatados 8 veículos não licenciados e 12 instrutores que não renovaram o credenciamento.
Esta é uma ação contínua da política administrativa que está sendo implementada com a nova gestão do Detran/AC que visa a segurança no processo de formação dos condutores.