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LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Clique aqui para consultar os locais
de atendimento
PROCEDIMENTOS:
a) Requerer ao Diretor-Geral do DETRAN/AC
o registro do estabelecimento;
b) Requerer o registro do livro (modelo nº 3 - D.E.T., exigência
do Art. 330 do CTB) de Entrada e Saída de Automóveis,
ou, quando informatizado, outro meio que comprove a movimentação
de veículos;
c) Dar entrada com a documentação exigida;
d) No caso de procurador, apresentar procuração pública
específica lavrada em Cartório.
ENCARGOS:
- Consultar
Tabela.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Contrato Social da firma ou registro
da firma individual, com registro na Junta Comercial;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original
e cópia);
c) Inscrição no GDF - ICM ou ICMS (CF/DF) e ISS;
d) Alvará de funcionamento;
e) Procuração pública específica (se
procurador).
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