REGISTROS
- Registro de oficina, agência de automóvel e ferro velho


LOCAL DE ATENDIMENTO:

- Clique aqui para consultar os locais de atendimento

PROCEDIMENTOS:

a) Requerer ao Diretor-Geral do DETRAN/AC o registro do estabelecimento;
b) Requerer o registro do livro (modelo nº 3 - D.E.T., exigência do Art. 330 do CTB) de Entrada e Saída de Automóveis, ou, quando informatizado, outro meio que comprove a movimentação de veículos;
c) Dar entrada com a documentação exigida;
d) No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.


ENCARGOS:

- Consultar Tabela.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a) Contrato Social da firma ou registro da firma individual, com registro na Junta Comercial;
b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
c) Inscrição no GDF - ICM ou ICMS (CF/DF) e ISS;
d) Alvará de funcionamento;
e) Procuração pública específica (se procurador).