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| Habilitação >> Mudança de Categoria |
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação- CNH (com foto);
* No caso da CNH sem foto: apresentar cópia da CNH, documento de identidade e CPF |
| - Imagem capturada no atendimento gratuitamente; |
| - Cópia de comprovante de endereço, de preferência da conta telefônica ou declaração de endereço. |
| Categoria “C” - Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “B” |
| Categoria “D” - Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria “B” ou um ano na “C” e ter acima de 21 anos. Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses |
| Categoria “E” - >Estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria “C” ou “D” e ter acima de 21 anos. |
| - Encaminhar-se a uma clínica credenciada pelo Detran/AC para submeter-se aos exames médicos e psicológicos; |
| - Se o condutor não possuir no prontuário Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros deverá realizar o Curso de Atualização previsto no item 4 do anexo II da Resolução 168/04 do Contran ou submeter-se à prova de múltipla escolha na terá que obter um aproveitamento mínimo de 70% de acertos; |
| - Procurar um Centro de Formação de Condutores- CFC para realizar, no mínimo, 15 horas/aula práticas; |
| - Realizar exame prático de direção veicular, com data marcada no próprio CFC; |
| - Se aprovado, retirar a licença para dirigir após 48 horas da realização dos exames práticos válida por 30 dias. Assim que vencer a Licença procurar a permissão para dirigir no Centro de Formação de Condutores (CFC); |
| OBS: Se aprovado, retirar a licença para dirigir após 48 horas da realização dos exames práticos válida por 30 dias. Procurar a permissão para dirigir depois de 40 dias no centro de formação de condutores. |
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